CONFIRA ABAIXO AS PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS AO TEMA:
NOTA PROMISSÓRIA
* Última atualização: 31/03/2020
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01- Qual é o significado de Nota Promissória?
R: A Nota Promissória trata-se de uma promessa pura e simples de pagamento, pela qual o emitente se obriga a pagar o beneficiário, ou à sua ordem, determinada quantia em dinheiro em determinada data.
02- Quais são os requisitos essenciais da Nota Promissória?
R: A Nota Promissória como um título formal, deverá conter determinadas características para que seja considerada como tal. Na falta de qualquer um dos requisitos, o documento deixa de ter valor cambial e passa a ser somente um documento civil representativo de dívida pecuniária. Os requisitos essenciais da promissória encontram-se devidamente descritos no art. 75 da Lei Uniforme de Genebra, senão vejamos:
a) Denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título (Obrigatório);
b) A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada (Obrigatório);
c) A época do pagamento - Preenchimento Facultativo. (Não contendo data de vencimento, a promissória será considerada à vista);
d) A indicação do lugar em que se efetuar o pagamento - Preenchimento Facultativo. (Não constando informação do local do pagamento, considerar-se-á pagável no local de sua emissão);
e) O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga - (Obrigatório);
f) A indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada - (Obrigatório);
g) A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor) - (Obrigatório);
03- A Nota Promissória é considerada um título executivo extrajudicial?
R: Sim. Como espécie de título de crédito, a legislação lhe confere força executiva (art. 784, I CPC). Assim, caso não ocorra o pagamento do valor na data aprazada, o credor pode optar por realizar a cobrança na via judicial, independente de protesto do título, por meio de uma “Ação de Execução de Título Extrajudicial”.
04- Qual é o prazo que o credor/exequente possui para ajuizar uma ação de execução de título extrajudicial?
R: Conforme disposto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), o credor da nota promissória (sacado), possui o prazo de 3 anos, a contar da data de vencimento, para promover a ação de execução de título extrajudicial contra o devedor do título.
05- É possivel efetuar a cobrança de uma nota promissória prescrita?
R: Sim. O credor da nota promissória prescrita (vencida a 3 anos) poderá cobrar o valor indicado na Nota Promissória, por meio de Advogado, através do ajuizamento de uma Ação Monitória, com fundamento no artigo 700 e seguintes do novo Código de Processo Civil, no prazo de até 5 anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da Nota Promissória, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça através da Súmula n° 504.
06- O que é o endosso de uma Nota Promissória?
R: É o meio pela qual uma pessoa transfere o seu direito de crédito a uma terceira pessoa, e como consequência, a pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor (favorecido) do título de crédito.
07- Qual a diferença de Endosso Translativo em branco e Endosso Translativo em preto?
R: O endosso translativo em branco consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem qualquer indicação de um nome específico, de modo que o título fica “ao portador” ou seja, torna-se credor, quem possuir a Nota Promissória.
Já no endosso translativo em preto, ocorre a indicação específica de quem está endossando e também a quem deve ser pago, de modo que o título fica nominal a quem o recebe.
08- O que significa a expressão "Não à Ordem" lançada no verso de uma Nota Promissória?
R: A expressão "Não à Ordem" lançada no verso de uma Nota Promissória significa que a mesma não poderá ser endossada a outra pessoa, ou seja, tal escrita impede a transferência do título.
09- Uma Nota Promissória pode ser protestada em Cartório?
R: Sim. Para isso, basta que o credor leve tal documento no Cartório da jurisdição do local indicado para o pagamento. Desta forma, é importante que a Nota Promissória esteja corretamente preenchida. Importante mencionar que a Nota Promissória poderá ser protestada pelo seu saldo restante, caso tenha sido adimplida parcialmente, devendo assim, ser declarado no verso do título o valor para o protesto.
10- Qual é o prazo que o devedor de uma Nota Promissória possui para pagá-la, após a mesma ser executada judicialmente?
R: O Juiz, ao receber uma ação de execução de título extrajudicial, neste caso, de uma nota promissória, comunicará o executado/devedor (citação), para que faça o pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme disposto no art. 829 do CPC.
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
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