DIREITO CIVIL

 

Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. O Direito Civil é ainda, o principal ramo do Direito Privado.

 

Dentre as principais atividades exercidas pelo escritório no ramo do Direito Civil destacam-se:

  • Ações de Execução de Títulos Judiciais e Extra-Judiciais (Nota promissória, Cheque, Contratos, e  demais títulos elencados no Art. 784 do CPC);

 

  • Ações de Indenização por Dano Moral e Material;

 

  • Auxílio em Negociações,  elaboração e revisão contratual;

 

  • Elaboração de contratos e distratos cíveis, a exemplo de:

 

Acordo/Parceria Comercial;

- Assunção de Dívida;

- Cessão de Crédito;

- Comissão;

- Comodato;

- Compra e Venda de Bens;

- Compromisso de Compra e Venda Bens;

- Compensação de dívidas;

- Dação em Pagamento;

- Depósito;

- Empreitada;

- Licença de uso de imagem;

- Locação;

- Mútuo;

- Novação;

- Permuta;

- Parceria Rural;

- Prestação de Serviços;

- Promessa de compra e venda;

- Remissão de Dívida;

 

  • Elaboração de Ações de Cobrança, Ações Monitórias, bem como de acompanhamento integral nas instâncias recursais;

 

  • Elaboração de Notificações Judiciais e Extrajudiciais;

 

  • Elaboração de Parecer Jurídico;

 

  • Elaboração de Inventário Judicial e Extrajudicial | Sobrepartilha | Testamento;

 

  • Expedição de Alvará Judicial;

 

  • Ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito.